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Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)
As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.
A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.
Litígio Zero
O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:
Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:
Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Pagamento Litígio Zero
O valor mínimo das prestações é de:
Pessoa física: R$ 100;
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
Pessoa jurídica: R$ 500.
Adesão
A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em "Solicitar Serviço via Processo Digital", selecione a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF".
O processo deverá será instruído com:
Requerimento de adesão, na forma de formulário próprio, devidamente preenchido;
Prova do recolhimento da prestação inicial; e
Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.
O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.
Regras
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”_
IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal
Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF.
Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal. O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.
Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.
"Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", complementa Nehme.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.
Como evitar a malha fina do IRPF
Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade._
IRPF: número de declarações retidas na malha fina em 2022 exige cautela no preenchimento deste ano
Até o dia 31 de maio deste ano, a maioria dos profissionais da contabilidade estarão envolvidos com a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) .
Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período, que começou no último dia 15.
Com um número maior de envios, pode ser que haja um número ainda maior de retenção na malha-fina.
No ano passado, 1.032.279 de pessoas caíram na malha fina, o equivalente a 2,7% das 38.188.642 declarações transmitidas ao Fisco.
Os principais motivos que levaram essa quantidade de contribuinte ir parar nas garras do leão foram:
46%: missão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
26%: deduções da base de cálculo (despesas médicas, principal motivo de dedução);
21%: divergências no valor de imposto retido em fonte, com o que consta na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física;
7%: deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informações sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Ao ter seu nome na malha fiscal, o contribuinte não poderá receber sua restituição até que envie uma retificação à Receita Federal ou, caso as informações prestadas na declaração sejam verdadeiras, encaminhe os documentos comprobatórios exigidos.
No entanto, antes de chegar nesse ponto, mesmo porque ainda está no início do período de entrega da declaração, os profissionais contábeis podem ajudar a pessoa física a reunir os documentos necessários para fazer uma declaração assertiva, inclusive utilizando a declaração pré-preenchida, para mitigar erros._
Horas extras: entenda o novo cálculo para pagamento após mudança aprovada pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.
De acordo com o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios”, explica.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.
Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na última segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista._
Declaração de ações no IR: fim da obrigatoriedade exige atenção
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores.
Neste ano, a Receita isentou da declaração quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.
O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado.
De acordo com o diretor de Operações da fintech Grana Capital, Diego Figueiredo, a Receita Federal é exigente quanto à comprovação dos rendimentos, portanto, a partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR), deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.
Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior.
Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.
Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de IRNo entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.
“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.
O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:
• Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações (lucro ou prejuízo) na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.
Investimento em renda variável
No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.
Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.
Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”._
Qual a importância e os cuidados que todo cidadão deve ter com seu CPF
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.
Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para a apresentação das contas para o leão. Caso a pessoa queira prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir uma empresa ou participar de licitações ela vai precisar apresentar essa documentação.
Na prática, o CPF é um documento único, com uma numeração de 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial.
Para saber se ele está regular, é bem simples, basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.
Cuidados com o CPF
Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será a mesma por toda a vida. No site da RFB, o serviço para fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa precisa pagar uma taxa de R$ 7,50.
Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, constando data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.
É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito._
Greve: entenda os direitos e deveres dos funcionários
Nesta quinta (23) e sexta-feira (24) os trabalhadores da cidade de São Paulo têm encontrado dificuldades para chegar até o seus postos de trabalho devido a greve que paralisou as principais linhas de metrô da cidade.
De acordo com funcionários, o motivo da greve é a falta de novas contratações e propostas para pagamento de abono.
Em entrevista ao Portal Contábeis, as advogadas trabalhistas Karolen Gualda Beber, e Evelyse Mascaroz, do escritório Natal & Manssur Advogados, respondem às principais dúvidas sobre os direitos e deveres das empresas e funcionários durante os períodos de greve. Confira.
Greve é justificativa para faltar ao trabalho?
A greve não é justificativa para faltar ao trabalho, principalmente para aqueles que não dependem de transporte público.
Embora não tenha lei específica tratando do assunto, a situação deve ser considerada pautando-se pelo bom senso do empregador.
Em caso de falta, a empresa pode descontar o dia do funcionário?
O desconto pode ser realizado, mas pelo bom senso, para aqueles que dependem do transporte público e não conseguiram chegar ao trabalho em razão da greve, não seria razoável proceder com o desconto.
Caso o desconto seja realizado, em eventual ação trabalhista, pode haver condenação da empresa para devolução do valor.
Como é feito o cálculo de desconto por falta?
Depende, se o colaborador for horista, desconta-se a quantidade de horas que ele faltou no dia e, se for mensalista desconta-se o dia de trabalho.
Por se tratar de uma falta justificada, entende-se que não seria razoável descontar-se também o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O funcionário tem que comprovar que depende do metrô para a locomoção?
Se o colaborador utiliza transporte público para sua locomoção e, o seu empregador fornece vale transporte, já tem conhecimento do tipo de transporte utilizado, não sendo necessário provar a impossibilidade de comparecimento na empresa, apenas comunicando seu superior, até porque, neste caso, a greve é fato público e notório.
Em caso de greve a empresa é obrigada a disponibilizar algum transporte para esse funcionário?
Não há lei para obrigar a empresa a fornecer o meio de transporte alternativo ao empregado.
Entretanto, se achar viável, poderá fretar meio de transporte, como vans ou até mesmo carros de aplicativos, arcando com o valor._
Ministério da Fazenda projeta redução nos dividendos do BNDES
O governo reduziu em R$ 4,4 bilhões a expectativa de receitas com pagamento de dividendos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional em 2023.
A queda se deve “à alteração no percentual de distribuição”, de acordo com informações do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, cuja íntegra foi divulgada na noite desta quarta-feira (22).
O Valor Econômico pediu ao Ministério da Fazenda mais detalhes sobre a redução, porém não recebeu resposta.
O BNDES respondeu que a questão deveria ser encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional.
O BNDES e a Fazenda discutem os valores dos dividendos a serem recolhidos este ano, segundo informou o presidente do banco, Aloizio Mercadante, na quarta-feira (15), durante a divulgação dos resultados de 2022.
Mercadante questionou por que a instituição deveria transferir o máximo permitido, 60% do lucro, e não o mínimo, 25%. A diferença entre um e outro é de R$ 14 bilhões.
O valor menor a ser transferido pelo banco foi mais do que compensado pelas altas de R$ 8,6 bilhões na previsão de dividendos da Petrobras e R$ 1,6 bilhão do Banco do Brasil.
A expectativa de receitas com dividendos e participações ficou R$ 6,2 bilhões maior do que o previsto na lei orçamentária.
Dividendos integram o grupo de recursos da União não diretamente administrados pela Receita Federal. Também fazem parte dele os ingressos com concessões e permissões e royalties, entre outros.
No total, as receitas não administradas pela Receita Federal somarão R$ 303,9 bilhões neste ano, R$ 18,8 bilhões a mais que o inicialmente previsto. Além dos dividendos, está prevista elevação de R$ 28 bilhões em “outras receitas”.
Nessa conta incluem R$ 26 bilhões em recursos abandonados do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), cuja incorporação foi autorizada pela Emenda Constitucional 126, a PEC da Transição.
Houve queda na previsão de recursos com a exploração de recursos naturais, que recuaram R$ 16,3 bilhões, devido à queda de R$ 14 bilhões nas receitas com participação especial na exploração de petróleo, em razão das baixas expectativas para o preço do Brent, classificação de petróleo cru, no mercado internacional._
Esta pode ser a última semana para pedir o saque-aniversário do FGTS
Os cidadãos nascidos em março ainda podem pedir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até a próxima sexta-feira (31). Como o governo vem anunciando o fim do saque-aniversário do FGTS essa pode ser a última oportunidade para pedir o saque.
A modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e, desde então, mais de R$ 36 bilhões já foram movimentados. Até janeiro deste ano, quando bateu recorde de resgates, mais de 50 milhões de saques já haviam sido efetuados.
Vale lembrar que conforme a sistemática vigente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, uma vez que parte já terá sido sacada no mês de aniversário.
Como pedir o saque-aniversário?
Para pedir o saque aniversário o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O pedido também pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
No aplicativo (disponível para Android e iOS), basta fazer login com CPF e senha, em seguida, selecionar a opção “Meus Saques” e depois “Modalidade Saque-Aniversário".
Na próxima tela, o trabalhador pode conferir informações sobre o que mudará ao optar por esse tipo de saque.
Em seguida é possível simular o valor do saque-aniversário liberado considerando o saldo total da conta na data atual.
Depois, basta selecionar a caixinha “Li e aceito os termos e condições” e clicar em “Optar pelo Saque-aniversário"._
Despesas devem subir para R$ 4,5 bilhões com alta do salário mínimo
O secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, Paulos Bijos, afirmou nesta quarta-feira (22), que não foi incluído o custo adicional do reajuste de salário mínimo para R$ 1,32 mil no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre deste ano, divulgado ontem (22)
O impacto da medida, segundo ele, seria na ordem de R$ 4,5 bilhões incluindo os efeitos nos custos da Previdência, abono salarial, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Novo valor do salário mínimo
Bijos esclareceu que o novo valor do salário mínimo não foi incluído no relatório por não estar na grade de parâmetros da Secretaria de Política Econômica (SPE).
"Consideramos o salário mínimo vigente, de R$ 1.302, essa é a nossa metodologia", disse.
Se houver decisão de que o novo salário mínimo seja considerado nas novas estimativas, a SPE irá incorporar na grade e o novo valor será levado em conta das projeções para o próximo relatório, segundo o secretário.
O secretário afirmou, por outro lado, que o aumento do salário mínimo não impactaria a essência do que foi apresentado no relatório, e muito menos seria necessário um contingenciamento para incluir essa despesa. Isso porque, segundo Bijos, o espaço fiscal no orçamento hoje é na ordem de R$ 13 bilhões.
"Lei Orçamentária Anual (LOA) permanece integralmente disponível para empenho", reforçou._
SP: dispensa da GIA começa em abril para cerca de 100 mil empresas
A dispensa gradativa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para os contribuintes de São Paulo, anunciada pela Portaria SRE n° 20/2023, começará a partir de abril e deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes às operações. No entanto, esse processo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que apresentaram regularmente ambas as obrigações desde janeiro de 2022 e não tiverem nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.
Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Dispensa da GIA
Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o dia 14 de abril para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.
O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA.
DEC
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) base, deve ser feito em https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento" a funcionalidade “Opção DEC".
Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviá-la, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.
Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. _
Fiscais do grupo de trabalho da reforma tributária pedem clareza na proposta sobre créditos tributários
O presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Rodrigo Spada, afirmou aos deputados do grupo de trabalho da reforma tributária que é preciso ficar claro na proposta que a empresa só terá crédito tributário do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), se o tributo das fases anteriores da produção de um bem ou serviço for realmente pago.
Em audiências anteriores do grupo, alguns palestrantes e deputados manifestaram que existe insegurança das empresas em relação aos créditos.
A reforma (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 100/19, do Senado) pretende unificar cinco impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) em um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A ideia é fazer um imposto não cumulativo; ou seja, cada comprador de materiais e serviços receberia os créditos dos impostos pagos pelos fornecedores, evitando uma dupla tributação. No entanto, as empresas afirmam que não há como saber se o fornecedor está em dia com o fisco.
Rodrigo Spada sugeriu a adoção de mecanismos, em lei complementar, que permitam aos compradores fazer o pagamento e ter o crédito imediato. “Entendemos que devem ser oferecidas ao comprador possibilidades de pagar o imposto diretamente ao fisco para evitar riscos”.
O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) disse que o uso da tecnologia digital vai tornar a reforma possível. “Uma visão cada vez mais clara de que a tecnologia é uma das maiores aliadas para promover a mudança e simplificar a vida do povo brasileiro, seja da pessoa que não tem condição hoje de contratar um serviço de contabilidade, um trabalho de gestão fiscal mais arrojado, até as maiores pessoas jurídicas do país que investem muito pesado nisso”.
O professor de Direito da FGV Carlos Ari Sundfeld disse que é constitucional criar um órgão nacional para gerir o novo IBS como vem sendo proposto. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a integração entre estados e municípios na área de saneamento, por exemplo, não fere a federação; que é uma cláusula pétrea da Constituição. Alguns convidados, porém, defenderam que o novo IBS seja dividido em dois, um nacional e outro de estados e municípios.
Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal, Cássio dos Santos, os municípios podem perder com o IBS porque, segundo ele, o ISS municipal cresceu 5,5% ao ano entre 2004 e 2019; enquanto o ICMS estadual teve alta de apenas 2,3%. Cássio afirmou que o problema das empresas é com o ICMS e não com o ISS.
O dirigente ainda criticou as alíquotas de IBS que vêm sendo divulgadas pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, de 9% para a União, 14% para os estados e 2% para os municípios, num total de 25%. Segundo ele, os fiscais de municípios defendem cerca de 5,4% para as cidades.
O presidente do Sindireceita, Thales Alves, defendeu a adoção de uma contribuição sobre movimentações financeiras de 1% para eliminar o desconto previdenciário sobre a folha de salários e taxar o que ele chamou de “economia subterrânea”._
Publicada em : 23/03/2023
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Imposto Federal
31/03/2023 - 6ª Feira
- DEFIS - Decl Inf Socioeconomicas e Fiscais;
- DTTA - Decl Transf Titularidade de Acoes;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- FAPI - Fundos Aposentadoria Prog Individual;
- DERC - Decl Rend Pagos a Consultores de Org Internacionais;
- DBF - Decl Beneficios Fiscais;
- Op com Criptoativos;
- IRRF - IRPJ - IRPF;
- IOF;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;