No novo site da DINÂMICA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL você pode conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
Autorização de cobrança sindical retroativa e gera debate sobre contribuição assistencial
Em decisão no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil deu sinal verde para a cobrança da contribuição assistencial, desencadeando um debate intenso, incertezas e potenciais disputas legais. Essa decisão deixou diversas lacunas que alguns sindicatos já estão explorando, inclusive exigindo o pagamento retroativo da contribuição dos últimos cinco anos.
Um ponto controverso decorrente dessa decisão é a porcentagem substancial cobrada por alguns sindicatos e as dificuldades enfrentadas pelos empregados ao tentar recusar o pagamento. Especialistas classificaram essas práticas como abusivas.
A decisão do STF determinou que é constitucional cobrar taxas de empregados não sindicalizados, desde que aprovadas em assembleia. Também foi afirmado o direito de oposição, ou seja, a possibilidade de recusar o desconto.
Juristas, advogados e professores ouvidos por diversas fontes, incluindo o jornal Folha, argumentam que o STF deve fornecer orientações adicionais para evitar incertezas legais. Aspectos-chave que carecem de esclarecimento incluem o valor específico, prazo e procedimento para a oposição, juntamente com possíveis responsabilidades do empregador.
Se essas questões permanecerem sem solução, espera-se uma enxurrada de ações legais que chegarão à Justiça do Trabalho, incluindo ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusulas exorbitantes e queixas trabalhistas. O STF indicou que esse assunto poderá ser abordado em recursos subsequentes, com um prazo de 60 dias após a publicação da decisão para os chamados "embargos de declaração".
Enquanto isso, as controvérsias estão se intensificando, com sindicatos recorrendo a práticas questionáveis, indo até mesmo contra os conselhos de grandes organizações sindicais. Por exemplo, em Sorocaba (SP), o acordo coletivo do sindicato de agentes autônomos impõe uma taxa de contribuição de 12% ou uma taxa fixa de R$ 150 para membros que se opõem.
Além disso, sindicatos de trabalhadoras domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba agora buscam a contribuição retroativa desde 2018. Empregadores alegam que a exigência, comunicada por e-mail e avisos nos sites, surgiu apenas dois dias após a decisão do STF. O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades, com um acordo coletivo de janeiro deste ano estabelecendo uma contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor a essa taxa pode ser exercido a qualquer momento.
Da mesma forma, o Sindoméstica-SP, sindicato que representa 25 municípios na Grande São Paulo, definiu uma contribuição assistencial de 2%, descontada em quatro parcelas mensais. O período de oposição foi de dez dias a partir da assinatura do acordo no início deste ano, com as negociações para pagamento continuando até o final de setembro. As centrais sindicais lançaram campanhas para orientar sindicatos e trabalhadores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) está distribuindo um vídeo nas redes sociais com o título "Imposto sindical nunca mais" para esclarecer a diferença entre impostos e contribuições. O vídeo enfatiza que chamar esses pagamentos de impostos é enganoso.
Enquanto isso, o sindicato Força Sindical organizou um fórum com seus líderes para discutir como o movimento sindical pode conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e a importância da representação sindical.
O fim do imposto sindical resultou em uma redução significativa no financiamento dessas organizações. Anteriormente, esse montante chegava a R$ 3 bilhões anualmente, mas agora caiu mais de 90%.
Ministério do Trabalho inicia investigação em sindicato
O Ministério do Trabalho abriu uma investigação civil para apurar o sindicato Seaac, que representa agentes autônomos em Sorocaba (SP), após relatos de obstáculos para os trabalhadores exercerem seu direito de oposição.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho confirmou que o sindicato será oficialmente investigado, aguardando a apresentação de seus argumentos. Se o sindicato se recusar a cumprir a legislação, poderá ser alvo de uma ação civil pública.
A investigação do Ministério do Trabalho tem como objetivo garantir os direitos coletivos dos trabalhadores. O sindicato de Sorocaba afirma que já possuía um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério do Trabalho desde 2022, estabelecendo um prazo de dez dias para a oposição à contribuição assistencial. No entanto, optou por estender esse prazo para os trabalhadores neste ano._
Integração eSocial: empregadores já conseguem visualizar débitos na fase de testes FGTS Digital
Os grupos 2, 3 e 4 foram incluídos com sucesso na fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital no último sábado (23), quando foi finalizada a integração com o eSocial.
A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
O Ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até o dia 10 de novembro deste ano e os empregadores devem aproveitar esse período para ajustar processos internos da empresa e ficar preparado para a modalidade, que entra em vigência a partir de janeiro/2024.
Cronograma do FGTS Digital
Produção Limitada - até 10/11/2023
Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
Início do serviço de atendimento ao empregador;
Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital
Um novo comunicado do governo reforça a importância dos usuários do sistema testarem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital.
Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.
Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Povoamento de dados do eSocial
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 - Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
26/09/2023:- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
05/10/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 - Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
Empresa possui 25 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e o dia 14/10/2023;
15/10/2023:
- Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Vencimento da guia
No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Cadastramento de procurações
Ainda no período de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.
Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Microempreendedor Individual (ME) e Segurado Especial (SE)
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) .
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Suporte aos empregadores
Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.
Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).
Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).
Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
EFD-Reinf ficará indisponível nesta quinta-feira (21)
A Receita Federal informou que o ambiente de produção da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estará indisponível nesta quinta-feira (21), entre 7h e 17h, para implantação da recepção dos eventos da série R-4000, iniciando a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC também ficará indisponível durante o período.
A informação foi confirmada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . De acordo com a Receita, a atualização trará mudanças na interface visual da plataforma com o objetivo de facilitar a utilização com a implantação da série R-4000.
Além disso, a Receita Federal ainda soltou as seguintes notas orientativas aos contribuintes:
"Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo};
Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute;
Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono;
Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente;
Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd";
Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd";
Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em no site da SERPRO , de acordo com o sistema operacional do seu computador;
Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000."_
Estado de SP quer ampliar parcelamento de débitos de ICMS
No estado de São Paulo, empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas.
Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar o projeto de lei (PL) que pretende criar o “Acordo Paulista”.
O “Acordo Paulista” trata-se de um programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, bem como a possibilidade de negociação por meio da transação tributária.
No estado, atualmente, existem R$ 394 bilhões de inscritos na dívida ativa.
Vale lembrar que são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões na dívida. No total, existem mais de 7 milhões de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) , entre outros impostos estaduais.
A cobrança dessa dívida é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) pelas vias administrativas e judiciais.
Caso o projeto “Acordo Paulista” seja aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas em até 120 vezes. Vale ainda dizer que, atualmente, o máximo que se pode parcelar é em 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.
Além disso, se aprovado o PL, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje em dia, existe um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa.
Outro benefício que o projeto poderá oferecer é a permissão para as empresas usarem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem.
Assim, se for aprovado, a estimativa de arrecadação com relação à transação tributária é de R$ 700 milhões para 2024. No ano de 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, posteriormente, para R$ 2,2 bilhões, segundo dados da PGE-SP.
Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a ideia do “Acordo Paulista” é justamente dar mais fôlego para os contribuintes negociarem, bem como trazer mais racionalidade e estratégia na atuação da PGE.
“A mudança mais importante é na cultura institucional da procuradoria de ampliar o espaço de negociação com os contribuintes”, diz Coimbra.
O PL ainda propõe trazer a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.
“Antes que a controvérsia seja definida, pode-se fazer um bom acordo”, afirma Inês.
De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, a transação paulista se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Com a aprovação, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas aos avessos aos novos ditames de consensualidade”, diz Pires.
Para o advogado Carlos Eduardo Navarro, “o Estado de São Paulo está seguindo em boa medida os passos da União e trazendo a transação tributária para o centro”.
Com relação ao cenário federal, o advogado afirma que as transações ganharam uma relevância enorme.
“Há uma atuação frequente para fazer esse tipo de negociação”, diz o advogado, que espera que, assim como os débitos federais, que dívidas de tributos estaduais possam ser negociadas.
Navarro ainda acrescenta que “muitas empresas passaram por problemas financeiros na pandemia, principalmente o varejo, e se esse projeto passar, poderão se regularizar.”
Para a procuradora-geral, o projeto também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que acabará mudando a depender da situação econômica do Estado no momento.
“A ideia é pensar no que vale a pena levar para o Judiciário, olhando também para o nosso devedor”, diz Coimbra.
O piso, atualmente, é fixo em cerca de R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272, de 2010. Com o PL, uma norma infralegal poderia instituir pisos diferentes para tributos diversos.
A proposta, que ainda está em tramitação, também cria um cadastro positivo de contribuintes a fim de facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, no entanto tiveram uma dificuldade pontual._
Entrada dos eventos R-4000 começa hoje (21) marcando a transição da DIRF para EFD-Reinf
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começa uma nova fase de sua implementação, depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que será a substituta da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Assim, a partir desta quinta-feira (21), ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000 na EFD-Reinf – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Essa nova obrigatoriedade deveria ter sido implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
Dessa forma, a partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
Vale reforçar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando ficará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a transição das declarações começa hoje.
Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.
Quem deve declarar os eventos R-4000 na EFD-Reinf
Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho._
Fenacon e Sescon enviam sugestões sobre a reforma tributária ao Senado; veja considerações
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) realizou uma rodada de visitas aos gabinetes dos senadores que estão na iminência de votar o texto da Reforma Tributária e, como resultado, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária e entregou aos parlamentares para facilitar o entendimento no momento da votação da PEC 45/2019.
O texto da Fenacon, atendendo à solicitação dos senadores, foi realizado pelo setor jurídico da entidade juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo.
O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. A finalidade da entidade, que possui mais de 400 mil empresas do setor de serviços, é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.
Confira abaixo as sugestões enviadas pela Fenacon em parceria com o Sescon de vários estados:
1 – Carga tributária para setor de serviços
Entre as sugestões da FENACON está a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda, logo, não pode ser penalizado com aumento de tributos.
Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária.
Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.
2 – Imunidade sindical
Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A FENACON entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.
3 – Desoneração da folha de salários
Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários.
A FENACON entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.
4 – Não cumulatividade ampla e imediata
O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.
Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.
5 – Obrigações acessórias
A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.
6 – Prazo da regra de transição
Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.
7 – Rediscutir o Conselho Federativo
A FENACON acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.
8 – Respeito à noventena
A FENACON entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.
9 – Simples Nacional
A respeito do Simples Nacional, a FENACON propõe ser mais benéfico que as empresas permaneçam no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional, da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) precisam de tratamento diferenciado.
Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC)._
Desenrola Brasil: nova fase garante alívio financeiro para MPEs com renegociação de dívidas até R$ 5 mil
O Programa Desenrola Brasil está oferecendo uma nova oportunidade para aqueles com dívidas de até R$ 5 mil. Com mais de 1,9 milhão de contratos já renegociados, totalizando R$ 13,2 bilhões, esse programa tem um impacto significativo na redução do endividamento dos brasileiros. O Banco do Brasil, uma instituição participante, já atendeu cerca de 40 mil donos de pequenos negócios, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , que buscaram renegociar um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
Essa nova fase visa beneficiar devedores com renda de até dois salários-mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), tornando mais acessível o mercado de crédito. Os benefícios incluem descontos nas taxas de juros, no valor das dívidas e no prazo de pagamento.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca a importância do Desenrola Brasil como um programa estratégico para impulsionar o desenvolvimento econômico do país e reduzir as desigualdades. Ele alerta que as dívidas pessoais podem afetar o acesso a empréstimos futuros para empresas.
Para participar, os interessados devem se cadastrar no site gov.br e atender aos requisitos de nível Prata ou Ouro. Há várias formas de validação, incluindo a validação facial e a validação dos dados pessoais por meio de bancos credenciados.
Segundo previsões do governo, a nova fase do Desenrola estará disponível para os brasileiros nas próximas duas semanas. _
Vendas: aspecto a ser dominado para crescer e prosperar no empreendedorismo contábil
O empreendedorismo contábil é uma área em constante crescimento e, para se destacar no mercado é preciso desenvolver habilidades de vendas eficazes. Nesse ramo, as vendas são fundamentais para o sucesso do negócio, uma vez que para obter novos clientes e aumentar a receita, é preciso conhecer os aspectos desta modalidade e saber destacá-los dos concorrentes.
Nesse sentido, nossa especialista Catarina Amaral te mostra, em detalhes, todos estes aspectos de vendas para que seu negócio se desenvolva e prospere em seu potencial máximo. _
eSocial S-1.2: versão do leiaute será implantada no ambiente de produção restrita no dia 18 de setembro
O ambiente de produção restrita do eSocial abre suas portas para todos os empregadores que desejam realizar testes e explorar as inovações da versão S-1.2. Esta atualização traz consigo uma série de recursos destinados a simplificar a substituição das informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelo eSocial, oferecendo uma experiência mais eficiente para as empresas.
De acordo com o cronograma estabelecido, a implantação da versão S-1.2 está programada para o dia 18 de setembro de 2023, marcando um marco importante para o universo da gestão de informações trabalhistas e previdenciárias. Esta nova versão traz consigo uma série de melhorias e informações adicionais, essenciais para a transição suave da DIRF para o eSocial.
A grande vantagem é que qualquer empregador pode participar desse ambiente de testes. Basta transmitir seus eventos para a produção restrita utilizando a tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos. Vale ressaltar que esses testes não têm qualquer efeito jurídico, servindo exclusivamente para fins de avaliação e adaptação.
Com a implementação do eSocial S-1.2, espera-se uma maior eficiência na prestação de informações trabalhistas, facilitando a vida dos empregadores e contribuindo para a conformidade legal de suas obrigações.
EFD-Reinf recebe novas inclusões em Nota Ténica e republica esquema XSD R-4010
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quarta-feira (13), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações na Nota Técnica 03/2023 e nos esquemas XSD R-4010.
A Receita Federal informou que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Para ter acesso, clique aqui.
Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui.
Complexidade do evento R-4000
Devido ao início da obrigatoriedade em 21 de setembro, próxima quinta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da EFD-REINF.
No ofício, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, principalmente no começo de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. Para saber tudo o que foi solicitado no ofício pelo grupo, clique aqui. Até o momento a autarquia não se pronunciou sobre acatar os pedidos dos órgãos._
RS: Fenacon solicita suspensão recolhimentos de FGTS
Diante da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) enviou nesta quinta-feira (14) um ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar a suspensão temporária da obrigatoriedade de pagamento das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
O documento enfatiza que esta solicitação visa beneficiar tanto os trabalhadores quanto os empregadores que estão lidando com as severas consequências de fenômenos climáticos extremos, tais como inundações, chuvas intensas, granizo, alagamentos, enxurradas e tempestades de vento, que afetaram diversas cidades do Rio Grande do Sul.
A solicitação se baseia na Lei nº 14.437/2022, a qual prevê a possibilidade de estabelecer medidas trabalhistas alternativas para permitir a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública em âmbito estadual.
O estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul foi reconhecido pelo Decreto do Estado nº 57.178, de 10 de setembro de 2023 e também pelo Poder Executivo Federal.
Recolhimento do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago por todos os empregadores que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de forma temporária, seja em empresas privadas, públicas ou do setor rural, com exceção de algumas situações específicas. Além disso, o FGTS também é obrigatório para os empregadores domésticos desde outubro de 2015.
Os empregadores têm a responsabilidade de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta individual vinculada ao FGTS, que é uma espécie de poupança compulsória do trabalhador. É importante destacar que, em alguns casos específicos, a alíquota pode variar, como nos contratos de aprendizagem (2%) e em casos de trabalho intermitente ou de tempo parcial.
O prazo para o depósito do FGTS é até o dia 7 de cada mês ou dia útil posterior. Se o empregador não realizar o recolhimento na data prevista pode pagar uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor devido, acrescido de juros de mora.
Suspensão de tributos Rio Grande do Sul
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que prorroga por seis meses os prazos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Já a Receita Federal prorrogou por três meses, por meio da Portaria nº 351/2023, o pagamento dos tributos federais e dos parcelamentos._
FGTS Digital: data para testes dos grupos 2, 3 e 4 é adiada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a data de início de testes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital foi prorrogada de 16 de setembro para 23 de setembro.
Com isso, os demais grupos do eSocial terão que esperar mais uma semana para conseguir acessar a plataforma.
De acordo com o MTE, foi preciso alterar a data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. Isso porque essa manutenção precisa ser feita após o dia 20 de setembro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.
Vale lembrar que essa já é a segunda alteração realizada no cronograma de implementação do FGTS. O início de testes para as empresas do Grupo 1 estava previsto para o dia 16 de agosto e foi prorrogado para 19 de agosto.
Novo cronograma FGTS Digital
Confira o novo cronograma do FGTS Digital após a prorrogação:
Cronograma
Grupo
Data
Período de testes
Grupo 1
19 de agosto de 2023 a 10 de novembro de 2023
Grupos 2, 3 e 4
23 de setembro de 2023 a 10 de novembro de 2023
Preparação do sistema
-
10 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023
Entrada em produção
Todos
1 de janeiro de 2023
Testes FGTS Digital
Apesar disso, a MTE afirma que o ambiente de teste ocorreu conforme o esperado.
“As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias”, afirmou o MTE, em nota.
É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS._