Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
consultoria e planejamento
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Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
recursos humanos
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Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
assessoria fiscal
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Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
A EMPRESA
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Dinâmica Organização Contábil conhece a necessidade do mercado, assim exercemos um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem em profissionalismo, respeito, percepção de negócios, agilidade e ética.
MISSÃO
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
VALORES
Profissionalismo; Respeito; Visão e/ou percepção de negócios; Agilidade; Ética.
Sindicatos de professores não podem pedir aportes do Fundeb em favor do município
Sindicatos de professores não têm legitimidade para ajuizar ações com o objetivo de obrigar a União a complementar as verbas destinadas aos fundos de desenvolvimento da educação básica (Fundeb/Fundef).
FreepikJuíza explicou que Lei de Direitos Autorais impõe responsabilidade solidária àquele que expõe à venda ou ao público obra sem autorização
Segundo o STJ, apenas os municípios têm legitimidade para usar ação civil pública para pedir complementação das verbas do Fundeb e Fundef
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.408 dos recursos repetitivos.
O colegiado seguiu a posição da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a a ação civil pública não é via adequada para tutelar o interesse dos professores de que os municípios recebam essas verbas.
A complementação dos recursos é interessante para os professores porque uma porcentagem do Fundeb/Fundef deve ser destinada ao pagamento de docentes.
Assim, embora a Constituição autorize professores a agir em juízo, no interesse da categoria profissional, inclusive por meio da ação civil pública na defesa de interesse difuso na educação, só só os municípios podem fazê-lo em relação a essas verbas.
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Verbas do Fundeb e Fundef
A obrigação de complementação do Fundeb e Fundef parte da previsão do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória. Cabe à União, quando em cada estado, município ou Distrito Federal o valor por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente.
As ações em questão têm sido ajuizadas por sindicatos de professores nos municípios que simplesmente não tiveram interesse em acionar a União pela complementação de valores.
Os Tribunais Regionais Federais vinham negando legitimidade a essas entidades, por aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil, segundo o qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, essa interpretação é a mais adequada porque os municípios têm estrutura para interpretar as normas e agir, caso entendam cabível. Esse uso da ação civil pública por sindicatos poderia causar um desequilíbrio do sistema.
“As categorias profissionais interessadas restariam incentivadas a fazer prevalecer qualquer interpretação que favoreça a municipalidade. Essa ênfase paroquial levaria a uma concorrência entre os entes subnacionais na disputa pela partilha”, justificou.
Tese
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB._
Esfera Brasil reúne Alckmin, Zema e Caiado em fórum nacional em Guarujá (SP)
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), e os pré-candidatos à Presidência Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Aldo Rebelo (DC) e Renan Santos (Missão) estão entre os confirmados para a 5ª edição do Fórum Esfera, que será realizado nos dias 22 e 23 de maio (nesta sexta e sábado) em Guarujá (SP).
Fórum está marcado para os dias 22 e 23 de maio, em Guarujá (SP)
O evento reunirá ainda o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Aloizio Mercadante, o apresentador Luciano Huck, o chairman do BTG Pactual, André Esteves, o ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), além de empresários, autoridades, senadores, deputados e dirigentes de agências reguladoras.
O fórum também terá um painel que irá debater as eleições de 2026 com a participação do CEO da empresa de pesquisa AtlasIntel, Andrei Roman, e dos especialistas em marketing político Duda Lima, Lula Guimarães e Otávio Antunes.
Além das eleições de 2026, o evento também irá discutir temas como modernização regulatória, pacto federativo e combate ao crime organizado, novas relações de trabalho e reforma tributária, entre outros assuntos.
O evento ocorre das 13h às 18h na sexta-feira e das 8h às 14h no sábado no Hotel Jequitimar Guarujá. Para a imprensa, é necessário credenciamento prévio via e-mail: imprensa@esferabrasil.com.br.
A Esfera oferece transfer para a imprensa São PauloGuarujáSão Paulo nos dois dias mediante agendamento até o dia 20._
Reforma tributária pode provocar onda de litígios no saneamento, alertam advogados
A indefinição sobre a alíquota de referência da reforma tributária preocupa diversos setores da economia, em especial o de saneamento, que vive um boom de concessões desde a sanção do marco legal em 2020.
Com a expectativa de elevação da carga tributária, o setor aguarda a definição da alíquota pelo governo para começar a pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. De acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é esperada uma onda de judicialização no setor caso as negociações não prosperem na esfera administrativa.
Magnific
Setor de saneamento aguarda uma elevação da carga tributária
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo com ampla base legal, previsto na Constituição, no regime geral das concessões (Lei 8.987/1995) e na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
A própria Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma do consumo, reconhece o direito ao reequilíbrio para contratos de concessão impactados pelo novo ordenamento tributário, em sintonia com o regime das parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004)._
Heleno Torres Advogados participa do Congresso Abipag 10
O escritório Heleno Torres Advogados participa do Congresso Abipag 10, um dos principais encontros voltados à regulação, concorrência e inovação no mercado financeiro, nesta quinta-feira (21/5), em Brasília. E integra a programação com representantes em debates sobre reforma tributária, meios de pagamento e segurança jurídica.
Reprodução
Heleno Torres participará de debate sobre Reforma Tributária no setor financeiro
A sócia Lina Santin conduz o small talk “Reforma Tributária no setor financeiro”, painel dedicado aos impactos do novo sistema tributário sobre o mercado financeiro e ao papel do comitê gestor do IBS na regulamentação e coordenação da reforma. O debate reúne Heleno Taveira Torres, professor titular da USP e fundador do escritório, além de Flávio César, presidente do comitê gestor do IBS, e Luis Felipe Arellano, vice-presidente do órgão.
A sócia Hadassah Santana participa do painel “Split payments no Brasil: pioneirismo em prol da segurança”, que aborda os desafios regulatórios e operacionais do modelo de split payment e seus reflexos para o ambiente de negócios e para o sistema de arrecadação. O encontro reúne representantes da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da academia e do setor privado._
Liminar suspende cobrança de dívida de R$ 21 milhões de produtor rural
Conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívidas relativas a crédito rural é um direito do devedor, e não uma opção da instituição financeira. Assim, a Vara Cível de Silvânia (GO) suspendeu, em liminar, a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões contraída por um produtor rural.
MagnificVacas pastando
Autor relatou queda nos preços do leite e perda das safras de soja
A decisão também paralisou todos os atos de tomada de bens e impediu a negativação do nome do produtor rural em órgãos de proteção ao crédito.
O autor contou que foi afetado pela queda nos preços do leite em Goiás por dez meses consecutivos e pela quebra de duas safras seguidas de soja devido a condições climáticas adversas.
Apesar das dificuldades, o banco condicionou a renegociação da dívida à exigência de novas garantias, como alienação fiduciária da fazenda e de maquinários, além de 10% de entrada para o refinanciamento. Houve pressão para que o produtor rural vendesse a propriedade e pagasse a dívida.
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Perg
Direito à prorrogação
O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho levou em conta o cenário de queda da produtividade, da receita bruta e dos preços no mercado pecuário.
De acordo com o magistrado, o devedor tem direito à prorrogação da dívida em casos de frustração de safras, dificuldade de venda ou “ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.
“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais”, diz a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou no caso._
Há uma máxima recorrente de que o “Brasil não perde uma chance de perder uma chance” e o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da alegada inconstitucionalidade da SecexConsenso, criada no Tribunal de Contas da União, desperta um alerta do risco que corremos de perder uma experiência institucional rara em meio ao descrédito crescente da administração pública.
Spacca
O ministro Edson Fachin, em seu voto, manifestou preocupação com a ausência de base legal suficiente para uma atuação ampla do TCU em procedimentos consensuais, propondo uma leitura mais restritiva. Já o ministro Flávio Dino reconheceu a legitimidade do modelo como expressão do poder de auto-organização do tribunal, mas admitiu a necessidade de ajustes de governança, especialmente quanto ao papel do relator e à concentração decisória na Presidência. Apesar dos comentários laterais de outros ministros, o desfecho final do julgamento ainda é incerto e poderia, em um cenário extremo, resultar na extinção da secretaria.
Há uma legítima preocupação com os limites constitucionais do TCU, já que não se deve, só pela boa intenção dos resultados, admitir que um órgão público saia criando para si função nova e discrepante de seu design constitucional (competência não se presume). Esse cuidado, aliás, tem ainda maior importância na atual quadra brasileira em que diversos órgãos parecem avançar, com certa voracidade, sobre competências alheias, todos imbuídos da defesa dos sacrossantos princípios da moralidade, da eficiência ou da proteção do interesse público. Há sempre muito mais órgãos e agentes dispostos a controlar, condicionar, recomendar ou bloquear, mas poucos dispostos a assumir o ônus de decidir.
E o TCU, pelo seu desenho constitucional, atua como órgão de controle externo, não sendo parte contratante, nem agência reguladora, muito menos mediador privado. Daí que, quando participa da construção da solução e, ao final, submete o resultado à deliberação do seu Plenário, acaba ocupando uma posição institucional bem singular, mas perigosa. Ele precisa evitar a tentação de ocupar o espaço decisório das partes envolvidas, ainda que da parte pública, velando para que os limites de sua atuação fiquem bem restritos a organizar um ambiente institucional de alto nível, ajudar a identificar os riscos, exigir motivação das decisões e avaliar os impactos, conferindo oportunidade de escuta aos órgãos competentes e submetendo a solução a um controle colegiado._
Conflito entre laudos trabalhista e previdenciário exige nova prova pericial
A existência de um conflito técnico relevante entre a perícia produzida na jurisdição trabalhista e o laudo elaborado na via previdenciária compromete a segurança do julgamento. A incoerência na prova exige uma nova avaliação médica para garantir o enfrentamento adequado da lide.
Com base neste entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu embargos de declaração para prestar esclarecimentos em um caso que anulou a sentença de origem devido ao conflito de laudos, ratificando a necessidade de uma nova avaliação por um perito diverso.
Magnificperícia médica médicos hospital laudos
Ação discute nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo autor da ação
O litígio envolve um trabalhador que ajuizou uma ação contra um supermercado. A controvérsia foca no reconhecimento de possível nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo autor — que tem um quadro clínico com obesidade, diabetes e sedentarismo — e as atividades que exercia na companhia.
No trâmite da fase de instrução, constatou-se uma grave divergência probatória entre a avaliação técnica feita no processo trabalhista e o laudo pericial oriundo de um processo previdenciário judicial.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
Diante da incoerência e da insuficiência técnica, um acórdão anterior do TRT-15 declarou a nulidade do julgamento de primeira instância e ordenou a reabertura da instrução processual para a produção de nova prova, com o enfrentamento específico da conclusão previdenciária. Ambas as partes opuseram Embargos de Declaração contra a decisão.
O autor apontou omissão, argumentando que faltava uma determinação expressa para que o novo exame fosse elaborado por um profissional diferente. A empresa sustentou omissões quanto à valoração da prova frente a uma suposta confissão ficta, bem como no tocante à análise dos fatores de saúde preexistentes do empregado._
TJ-MG autoriza Netflix a cobrar taxa por compartilhamento de senhas
A limitação contratual ao compartilhamento de contas em serviços de streaming a pessoas da mesma casa é válida e compatível com a natureza onerosa do contrato. A adoção de controle de acesso não configura alteração contratual unilateral, mas execução de regra preexistente.
Com base neste entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a improcedência de uma ação civil pública ajuizada contra a Netflix. A decisão autoriza a empresa a cobrar taxa por assinante adicional.
FreepikTelevisão, serviços de streaming
Tele
O litígio teve início quando a plataforma anunciou, em maio de 2023, uma modalidade de cobrança adicional de R$ 12,90 por mês para usuários que compartilham suas senhas com pessoas fora de sua residência, por meio de uma funcionalidade denominada “assinante extra”.
O Instituto Defesa Coletiva ingressou com a demanda alegando que a cobrança configurava uma alteração abusiva e unilateral do contrato de prestação de serviços.
A associação argumentou que a exigência impunha vantagem excessiva, aumentava o preço sem justa causa e caracterizava publicidade enganosa em relação à promessa de acesso irrestrito veiculada na expressão “assista onde quiser”.
Em contestação, a Netflix argumentou que a regra de compartilhamento restrito já existia nos termos de uso, que sempre limitou o acesso apenas ao titular e às pessoas que moram com ele. A empresa ressaltou que a ferramenta “assinante extra” é opcional e não implica limitação geográfica, permitindo que o titular acesse a plataforma de qualquer lugar._