Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Dinâmica Organização Contábil conhece a necessidade do mercado, assim exercemos um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem em profissionalismo, respeito, percepção de negócios, agilidade e ética.
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
Profissionalismo; Respeito; Visão e/ou percepção de negócios; Agilidade; Ética.
Uma vez homologado, o acordo de não persecução penal (ANPP) constitui ato jurídico perfeito, e sua rescisão depende do efetivo descumprimento das obrigações pactuadas. Assim, não cabe ao magistrado anular a homologação de ofício por mera reavaliação posterior sobre a suficiência das condições.
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : ConJur
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar no segundo semestre causas de enorme repercussão, além dos processos referentes à campanha das eleições gerais._
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : ConJur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, abriu nesta segunda-feira (3/8) o segundo semestre do Ano Judiciário de 2026 com um discurso em defesa da estabilidade institucional, da harmonia entre os poderes e da atuação do STF em meio a críticas públicas. Ao declarar reabertos os trabalhos da corte, o magistrado afirmou que a legitimidade de um tribunal constitucional não decorre da ausência de contestação, mas da capacidade de exercer sua função com serenidade e fidelidade à Constituição._
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : ConJur
A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor.
Publicada em : 15/07/2026
Fonte : Consultor Juridico
Embora o artigo 144-A do Código de Processo Penal permita a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a decisão deve observar os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Determinar a transferência sem assegurar aos réus o contraditório prévio torna a decisão sujeita à anulação.
Publicada em : 15/07/2026
Fonte : Consultor Juridico
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo o testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestar cuidados ao idoso.
Publicada em : 13/07/2026
Fonte : Consultor Juridico
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) que condenou uma academia a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um cliente atingido por um equipamento.
Publicada em : 13/07/2026
Fonte : Consultor Juridico
O Código de Processo Penal prevê que uma prisão preventiva só pode ser decretada “a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. Com essa nova redação da lei, estabelecida no chamado ‘pacote anticrime’ (Lei 13.964/19), o juízo não pode agir de ofício para decretar ou manter uma prisão cautelar quando o próprio Ministério Público requer expressamente a concessão da liberdade provisória.
Publicada em : 10/07/2026
Fonte : Consultor Juridico