Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
consultoria e planejamento
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Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
recursos humanos
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Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
assessoria fiscal
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Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
A EMPRESA
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Dinâmica Organização Contábil conhece a necessidade do mercado, assim exercemos um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem em profissionalismo, respeito, percepção de negócios, agilidade e ética.
MISSÃO
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
VALORES
Profissionalismo; Respeito; Visão e/ou percepção de negócios; Agilidade; Ética.
Liminar em ADI exige prova inequívoca do risco iminente de dano, diz TJ-RJ
A medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade tem caráter excepcionalíssimo e não se justifica diante de meras alegações teóricas. Para ser concedida, é preciso haver a demonstração inequívoca do risco iminente de dano.
TJ-RJtj-rj tribunal justiça do rio de janeiro
TJ-RJ entendeu que manutenção da lei não trazia riscos imediatos à Prefeitura de Volta Redonda
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar do município de Volta Redonda e manteve em vigor a Lei 6.491/2024, que alterou a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da cidade.
A Prefeitura de Volta Redonda questionou a norma de iniciativa da Câmara Municipal, sustentando que o Legislativo interferiu em matéria de competência exclusiva do Executivo, a organização e estrutura de órgão da administração pública.
Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que ela não criou cargos, funções ou atribuições administrativas, limitando-se a disciplinar a composição do conselho, órgão de caráter consultivo e deliberativo.
Sem risco iminente
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a reserva de iniciativa deve ser interpretada de forma restritiva, aplicando-se somente às hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. Caso contrário, pode subverter o equilíbrio entre os poderes e inibir a atuação do Legislativo (ADPF 1.092).
Com relação a à composição e estruturação de conselhos de gestão ou participação social, disse o relator, o STF tem reconhecido a competência tanto do Executivo quanto do Legislativo para tratar do tema, desde que respeitados os preceitos constitucionais que regem a gestão democrática e a participação popular (ADPF 832).
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Volta Redonda parece, em análise preliminar, respeitar tais regras, destacou o magistrado. “Portanto, a tese de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não se revela suficientemente robusta em sede de cognição sumária para autorizar a suspensão imediata da lei, estando ausente, portanto, o requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito]”.
Ele também não verificou a presença do perigo da demora a justificar a liminar. De acordo com ele, os argumentos de violação da supremacia constitucional e de possibilidade de que a administração venha a ser compelida a cumprir a lei são insuficientes.
“Tais argumentos, embora louváveis sob a perspectiva da defesa da ordem constitucional, constituem uma alegação genérica que se aplica a qualquer ação de controle concentrado, e não a demonstração de um perigo concreto, atual e irreparável que decorra da manutenção provisória da lei até o julgamento final do mérito”, declarou.
Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu, por meio de votação em sessão plenária, quem serão os próximos dirigentes da Corte para o biênio 2026-2028. Assumirão a Presidência do TRF-1 a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; a Vice-Presidência, o desembargador federal César Jatahy; e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
César Jatahy, Maria do Carmo Cardoso e Jamil Rosa de Jesus Oliveira
O atual presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, abriu a sessão plenária informando os nomes das(os) desembargadoras(es) elegíveis para os cargos de direção. Após a votação, procedeu à leitura de carta em homenagem à desembargadora eleita, Maria do Carmo, enviada por seus parentes, enaltecendo a trajetória da magistrada desde o início da carreira jurídica e seu importante papel na família.
A nova presidente do TRF1
Nomeada desembargadora federal em 2001, Maria do Carmo Cardoso ingressou no Tribunal na vaga do Quinto Constitucional destinada a advogadas(os). Com uma trajetória de 48 anos, a nova presidente do TRF-1 atuou na carreira de advogada, professora de Direito, membro do Tribunal do Júri da Justiça do DF e Territórios, conciliadora do Juizado Informal de Pequenas Causas do TJ-DFT, entre outros cargos.
Segunda mulher a presidir o Tribunal, Maria do Carmo celebrou com emoção ter sido eleita e também homenageou a família. “Tenho orgulho da minha família, que nunca me deixou sozinha em nenhuma etapa da minha vida”, afirmou. Em seu pronunciamento, a magistrada reafirmou sua conduta firme na trajetória profissional. “Aqui estou, senhor presidente e meus caríssimos amigos: os senhores sabem como ajo – com transparência, honestidade, lealdade e firmeza nos meus propósitos, sempre sob a proteção divina. O que nós exercemos aqui é uma função divina”, declarou.
A desembargadora revelou também que sempre acalentou o desejo de chegar à presidência do TRF-1. “Meu maior sonho era ser presidente deste Tribunal, o maior e o mais importante tribunal deste país, um tribunal de ponta. O Poder Judiciário Federal é diferenciado e se mostra de forma reta. A carreira do juiz federal precisa ser retomada, nossa atividade tem um viés maior, nós cuidamos do país”, ressaltou.
Também agradeceu a confiança dos seus pares. “Sei que nada farei se não estivermos unidos, servidores, estagiários, terceirizados, juízes, desembargadores, contando com a participação dos entes públicos, a OAB, o Ministério Público Federal, a AGU, a Defensoria, e todos os entes que possam contribuir com o nosso trabalho na prestação jurisdicional”, afirmou.
A presidente do TRF-1 eleita declarou seu compromisso de dar continuidade às inovações e aos projetos do atual presidente, desembargador federal João Batista Moreira. “É como se estivéssemos aqui numa corrida de bastão, sua excelência me entrega o bastão e eu pretendo carregá-lo até o próximo com a mesma firmeza que sua excelência o trouxe até aqui”.
Encerrando seu discurso, manifestou o orgulho e a honra pela composição que o TRF-1 terá com o vice-presidente e o corregedor regional eleitos, desembargadores César Jatahy e Jamil Rosa. “Tenho certeza de que juntos enfrentaremos os próximos desafios. Tenham o meu compromisso de buscar uma gestão profícua, séria e leve, para que seja possível atender às necessidades dos nossos jurisdicionados e dos nossos desembargadores e juízes federais da 1ª Região”.
Vice-Presidência
Com extenso currículo na área jurídica, o desembargador federal César Jatahy é juiz federal de carreira, foi nomeado desembargador pelo critério de merecimento em 2020, após compor lista tríplice. Em seu pronunciamento, o magistrado saudou e agradeceu a todos.
“Inicialmente, eu quero agradecer a Deus por tudo isso, agradecer especialmente a todos os desembargadores aqui presentes que depositaram essa confiança em mim. Eu prometo honrá-la e dar o melhor de mim e, para isso, vou pedir e precisar do apoio de todos. Ainda nos agradecimentos, eu quero mencionar especialmente meus colegas da 4ª Turma, com quem tive o privilégio de compartilhar as sessões de julgamento, os colegas da 2ª Seção, com quem também aprendi bastante e parabenizar a nossa presidente, a desembargadora Maria do Carmo, dizendo que tenho certeza de que será uma gestão profícua. Sua excelência é muito inteligente e isso é conhecido de todos. Quero parabenizar também o nosso corregedor regional, desembargador Jamil, e desejar uma gestão de muito sucesso à frente desse desafio que é a Corregedoria”.
Corregedoria Regional
O desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira tem vasta atuação na 1ª Região. Nomeado em 2014 no cargo de desembargador do TRF-1, anteriormente atuou na condição de juiz de carreira em várias Seções Judiciárias da Justiça Federal, como as de Goiás, do Piauí, de Alagoas, de Rondônia e do Distrito Federal. O magistrado classificou como singular a eleição para o cargo de corregedor da Justiça Federal.
“Confesso que estar neste lugar é muito especial pra mim”, afirmou o magistrado, agradecendo a confiança dos votos. Completando este mês 38 anos de magistratura, o desembargador ressaltou que assume a função com espírito de reflexão e responsabilidade. “Invoco essa circunstância de tempo para este tão importante cargo e assumo o compromisso de contribuir com o fortalecimento da Justiça Federal de 1º Grau, com base na experiência acumulada ao longo da minha carreira”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1_
TSE rejeita censurar escola de samba que homenageará Lula, mas faz alertas
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (12/2), duas liminares para proibir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval do grupo especial do Rio de Janeiro.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEEstela Aranha 2025
Ministra Estela Aranha rejeitou censurar escola de samba e apontou que representações preveem conduta vedada futura e incerta
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão, e também o Partido Novo, ajuizaram representações por propaganda eleitoral antecipada, sob alegação de que o desfile e o samba-enredo representarão conduta vedada no futuro.
Lula é o homenageado do samba-enredo e, em ano de eleições gerais na qual provavelmente será candidato à reeleição, já adiantou que deve participar do desfile.
Escola de samba na avenida
Relatora sorteada da representação, a ministra Estela Aranha explicou que a concessão da liminar exige a presença de plausibilidade jurídica do pedido, pela probabilidade do direito, e perigo da demora. O primeiro requisito não está cumprido.
Em sua análise, proibir a escola de samba de apresentar o samba enredo, inclusive nos ensaios técnicos que ainda sequer ocorreram, representaria sanção para um evento futuro e incerto e censura prévia, vedada pela Constituição.
Destacou que essa formulação prévia de condutas hipotéticas que alguém que sequer é pré-candidato pode praticar se assemelha mais à atuação de natureza do legislativo ou do próprio TSE, em seu caráter regulador (quando edita normas gerais eleitorais)
“Não cabe, contudo, em sede de tutela provisória, converter o juízo concreto em instância regulatória preventiva”, disse, citando o risco de se inferir que qualquer conduta não listada previamente fosse tomada como autorizada pela Justiça Eleitoral.
“Não cabe cominar penalidades antecipadas para eventos incertos”, complementou a ministra Estela Aranha, que foi acompanhada por unanimidade de votos.
Quem avisa, amigo é
Nenhum integrante do TSE divergiu, mas todos os demais tomaram o caso como um aviso prévio às campanhas eleitorais. Presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia apontou que o cenário é de ambiente propício para irregularidades e abusos.
“A festa popular do carnaval nao pode ser fresta para ilícitos de ninguém”, afirmou a magistrada. Para ela, Lula está caminhando para um ambiente de areia movediça. “Quem entra, o faz sabendo que pode afundar.”
O ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE durante as eleições de outubro, disse que o tribnal estará atento a esse e outros fatos, com a cautela de não se fazer censura prévia, mas sem abrir mão dos atos necessários.
“Isso (a negativa da liminar) não significa que seja um salvo conduto e que se está autorizando qualquer manifestação que venha a violar nossa legislação eleitoral”, apontou.
André Mendonça também teceu considerações. Disse que, embora a homenagem da escola de samba possa ser tida como expressão artística ou cultura, o uso massivo de sons e imagens que remetam à disputa eleitoral pode violar a paridade de armas e configurar abuso de poder._
Coaf produz mais RIFs em 2025 e tem recorde de comunicações suspeitas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu 20.548 relatórios de inteligência financeira (RIFs) em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Inserido na estrutura do Ministério da Fazenda, o Coaf é o órgão de inteligência financeiro responsável por produzir RIFs
Com isso, o órgão entregou uma média de 56 RIFs por dia, o que representa um aumento de 9,5% em relação a 2024 — foram 18.762 relatórios naquele ano, média de 51 por dia.
Esses documentos são usados para abastecer investigações criminais e, embora não sejam provas de ilícitos, indicam caminhos a serem seguidos pelas polícias e pelo Ministério Público.
Os números são divulgados pelo próprio Coaf. Eles ainda mostram que, no ano passado, o Conselho recebeu menos intercâmbios — a maneira que os órgãos habilitados têm de pedir informações financeiras.
RIFs e intercâmbios
Membros do Ministério Público, delegados de polícia e outras autoridades podem usar o Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) para registrar dados sobre pessoas investigadas, ilícitos e modo de cometimento desses crimes.
Ao receber essas comunicações, o Coaf verifica no banco de dados que já possui, decorrente do recebimento de informações dos setores obrigados, se há coerência entre a suspeita e as movimentações financeiras. Se houver, o RIF é produzido e encaminhado.
Esse tipo de RIF, por encomenda, está no cerne de uma grande indefinição jurisprudencial, atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal e com efeitos espalhados para todo o Poder Judiciário, como vem mostrando a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em 2025, o Coaf recebeu 24.378 intercâmbios, número 3,5% inferior aos 25.278 do ano anterior. A Polícia Civil foi quem mais se comunicou com o órgão de inteligência financeira: 12.937 intercâmbios. A Polícia Federal fez 5.488.
Comunicações suspeitas
Nem todos os RIFs são feitos por encomenda. O Coaf tem a prerrogativa de, ao receber dados dos setores obrigados (comércio de joias e itens de luxo, setor financeiro e mercado imobiliário, entre outros), fazer relatórios e encaminhá-los de ofício quando houver indícios de crime.
No último ano, o órgão recebeu um número recorde de comunicações de operações suspeitas: 3,1 milhões, um aumento de 20% em relação às 2,5 milhões de 2024.
Esse volume de dados indica um desafio crescente para um órgão que, conforme apontou seu presidente, opera com enorme atraso tecnológico e de pessoal._
Alzheimer equivale a alienação mental e garante isenção de Imposto de Renda
A demência decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença.
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Diagnóstico de Alzheimer enquadra segurado no conceito de alienação mental
Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para determinar que a União suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda na fonte de um aposentado.
O contribuinte foi diagnosticado em agosto de 2023 com demência por provável doença de Alzheimer. Diante do quadro clínico progressivo e da natureza alimentar dos proventos, o aposentado buscou o reconhecimento do direito à isenção tributária, argumentando que sua condição de saúde se enquadra no rol de moléstias graves previsto na legislação para fins fiscais.
Enquadramento legal
Na ação, o autor sustentou que a patologia deve ser classificada juridicamente como alienação mental, uma das hipóteses taxativas para o benefício.
O pedido de tutela de urgência fundamentou-se na necessidade de cessar imediatamente os descontos para garantir recursos financeiros ao tratamento de saúde e à subsistência do idoso, alegando haver probabilidade do direito e risco de dano.
Ao analisar o pedido liminar, o julgador baseou-se na interpretação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que elenca as doenças que dão direito à isenção, incluindo a alienação mental. O juiz entendeu que a documentação médica anexada aos autos, comprovando a demência, foi suficiente para atrair a incidência da norma isentiva.
“No caso em tela, a documentação juntada faz prova de que o autor tem diagnóstico de demência por provável Doença de Alzheimer (CID-10 G30.9)”, registrou o julgador. “Desse modo, considerando que se trata de pessoa com quadro de demência, entendo por comprovada a doença grave do autor, de modo que faz jus à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria.”
A liminar determinou o cumprimento imediato da ordem pela Fazenda Nacional, sob pena de medidas coercitivas, garantindo também a prioridade na tramitação do feito.
Representou o autor na ação a advogada Aline Vasconcelos Torres._
Bloqueio de benefício a agricultor dado como morto gera indenização
O bloqueio indevido de benefício assistencial causado por erro no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), gerido pelo INSS, gera dever de indenizar. A autarquia responde pelos danos morais decorrentes da falha que priva o agricultor de verba alimentar essencial à subsistência, ainda que o bloqueio tenha sido executado por outro ente federal com base nesses dados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará (TRF-5) deu parcial provimento ao recurso de um agricultor. O colegiado reformou a sentença de primeira instância para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, mantendo, contudo, a isenção de responsabilidade da União.
Freepikagricultor no campo
Agricultor sofreu bloqueio no garantia-safra por aparecer como morto em cadastro do INSS
O caso envolve um trabalhador rural do município de Arneiroz (CE) que buscava o recebimento do benefício Fundo Garantia-Safra referente aos anos de 2022, 2023 e 2024. Ao tentar acessar os recursos, destinados a agricultores familiares sujeitos à perda de safra por estiagem, ele foi surpreendido com a negativa do pagamento. A justificativa foi um bloqueio cautelar motivado pela informação de que constava um registro de óbito em seu nome no sistema governamental.
Na ação judicial, o autor pediu a liberação das parcelas e indenização por danos morais. A União defendeu-se alegando que apenas utilizou os dados disponíveis no Sisobi para realizar o bloqueio preventivo e que não praticou ato ilícito. Já o INSS sustentou que a cessação não decorreu de equívoco administrativo próprio, mas sim das informações de óbito repassadas pelos cartórios, argumentando que não se oporia ao restabelecimento uma vez esclarecida a situação.
O juízo de primeira instância havia negado o dano moral, considerando o episódio um mero aborrecimento e determinando apenas que o autor regularizasse sua situação administrativamente. O agricultor recorreu, sustentando o abalo sofrido pela privação da verba.
Responsabilidade configurada
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal diferenciou as responsabilidades. O relator isentou a União, entendendo que o ente agiu dentro da legalidade ao bloquear o pagamento com base em “informação oriunda de cadastro administrado por outro órgão”. Por outro lado, o colegiado reconheceu a falha do INSS, gestor do Sisobi, sistema que indicou erroneamente a morte do segurado.
O acórdão destacou que o Garantia-Safra visa garantir condições mínimas de sobrevivência e que o erro causou prejuízo concreto à honra e à subsistência do trabalhador.
“A negativa de pagamento do benefício por erro do INSS é, sem sombra de dúvidas, causador de angústia, constrangimento, preocupações, configurando, enfim, um significativo abalo moral”, registrou a decisão.
O tribunal reforçou que a autarquia não pode se eximir da responsabilidade por falhas na prestação do serviço de dados que gerencia, independentemente da origem da informação cartorária.
“Dessa forma, como a suspensão do pagamento das verbas questionadas ocorreu em razão de informação oriunda de cadastro administrado por outro órgão, in casu, o INSS, a União não pode ser penalizada pelo fato de ter procedido à suspensão do pagamento garantia-safra da parte autora”, concluiu o relator.
O advogado Marcelo Pinheiro Nocrato representou o autor da ação.
STJ dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva
O cumprimento definitivo de uma sentença dispensa a prestação de caução ou fiança bancária pelo credor, mesmo em causas de elevado valor. O poder geral de cautela do juiz não autoriza a exigência de garantias não previstas em lei para a liberação de valores incontroversos, sob pena de violar a efetividade da execução.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial da União. O colegiado manteve a decisão que autorizou um produtor rural a levantar valores incontroversos (que não estão sujeitos a contestação das partes) sem a necessidade de apresentar garantia financeira, apesar da existência de uma ação rescisória em andamento.
Freepikpessoas segurando dinheiro
Empresa demitiu analista após certificação sem reembolsar custos prometidos
O caso envolve uma ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por Roberto José Brito Arcoverde contra o Banco do Brasil. A dívida foi posteriormente securitizada pela União, que passou a atuar como interessada. Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, iniciou-se o cumprimento definitivo da sentença para a devolução de valores pagos a mais pelo consumidor. O montante incontroverso já depositado em juízo alcançava cifras elevadas (cerca de R$ 2,8 milhões em valores de 2016).
O juízo de primeira instância havia condicionado a liberação do dinheiro à apresentação de fiança bancária pelo credor. O magistrado justificou a medida com base no poder geral de cautela, citando o risco de reversão do julgado devido à tramitação de uma ação rescisória movida pelo banco.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, reformou essa decisão, entendendo não haver previsão legal para exigir contracautela em execução definitiva. Inconformada, a União recorreu ao STJ, sustentando que o alto valor da causa e a pendência da rescisória justificariam a exigência da garantia para resguardar o erário.
Legalidade estrita
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou os argumentos da União. O acórdão esclareceu que a exigência de caução, prevista no artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplica-se especificamente ao cumprimento provisório de sentença. A ministra destacou que importar essa regra para a execução definitiva, apenas com base no poder geral de cautela, criaria um obstáculo indevido à satisfação do crédito.
“Como visto, a fiança bancária, enquanto uma garantia fidejussória, é menos gravosa que a caução; contudo, a mera referência ao poder geral de cautela e a simples alegação de que a execução versa sobre elevado valor, não são suficientes para justificar o impedimento do cumprimento definitivo de sentença”, afirmou a relatora na decisão.
A decisão ressaltou que, embora a fiança bancária seja menos onerosa que o depósito em dinheiro, ela ainda representa um ônus ao exequente que já tem um título judicial definitivo. O Tribunal reafirmou que a execução deve ser realizada no interesse do credor e que a menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da tutela jurisdicional. Com informações da assessoria de comunicação do STJ._
STF promove audiência de monitoramento de ações para reduzir desmatamento na Amazônia
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para esta terça-feira (10/2), a partir das 9h, uma audiência de contextualização no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, em que a corte determinou à União a adoção de medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
Arison Jardim/Governo do AcreMata ciliar na Floresta Amazônica
Audiência servirá para discutir os planos e os documentos apresentados pela União para redução do desmatamento
A audiência, que será promovida na sala de sessões da 2ª Turma do STF, visa discutir os planos e os documentos apresentados pela União para atingir o objetivo.
A convocação prevê a participação presencial do advogado-geral da União, Jorge Messias; da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; da secretária especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Julia Alves Marinho Rodrigues; da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho; e da presidente da Fundação Nacional dos Povos indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
A ADPF 760 foi ajuizada em 2020 por sete partidos políticos (PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB) para questionar a atuação do governo federal na implementação de políticas ambientais, especialmente no combate ao desmatamento e na proteção de terras indígenas.
Em abril de 2024, ao julgar a ação, o Plenário do STF reconheceu falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. A decisão determinou ainda a abertura de crédito extraordinário para assegurar a continuidade das ações governamentais e vedou o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF._